Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37.698, DE 5 DE AGOSTO DE 1955 - Publicação Original
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DECRETO Nº 37.698, DE 5 DE AGOSTO DE 1955
Autoriza o cidadão brasileiro Moisés Barbosa dos Santos a pesquisar quartzo e associados no município de Jacinto, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º fica autorizado o cidadão brasileiro Moisés Barbosa dos Santos a pesquisar quartzo e associados, em de sua propriedade no lugar denominado Estranhado, Distrito e Município de Jacinto, Estado de Minas Gerais, numa área de quatorze hectares e quarenta e quatro ares (14,44ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos no rumo magnético de sessenta e três graus noroeste (63º NW), da foz do córrego Boquerão com a lagoa do Cuba e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimento rumos magnético: duzentos metros (200m) sessenta e oito graus noroeste (68º NE);seiscentos e sessenta metros (660),quarenta e sete e trinta minutos sudeste (47º 30' SW)setecentos e quarenta e cinco metros (745);quarenta e oito grau e trinta minuto noroeste (48º 30' NW).
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa ,que será uma via autenticada dêste. Decreto ,pagará a taxa de trezentos cruzeiro (Cr$300,00)e será transcrito no próprio livro da divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 05 de agôsto de 1955; 134º da independência e 67º da Republica.
JOÃO CAFÉ FILHO
João Munhoz da Rocha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1955, Página 15361 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 337 Vol. 6 (Publicação Original)