Legislação Informatizada - Decreto nº 37.695, de 5 de Agosto de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.695, de 5 de Agosto de 1955

Dispõe sôbre a tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista (Art. 6° da Lei nº 1.765, de 1952), do Serviço Nacional de Tuberculose de Saúde, Ministério da Saúde ,e das outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do art. 5°da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista - (Art. 6º, da Lei nº 1.765, de 1952) do Serviço Nacional de Tuberculose, do Departamento Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde.

      Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro se 1952.

     Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor do Serviço Nacional de Tuberculose, ex-vi do Decreto-lei número 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

     Art. 3º O Diretor do Serviço Nacional de Tuberculose expedirá para cada servidor atingido pelo disposto nêste Decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecida o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

     Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Aramis Athayde

MINISTÉRIO DA SAÚDE

Departamento Nacional de Saúde - Serviço Nacional de Tuberculose

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

Situaçaõ Anterior Situação Nova
Número de funcões Denominação de função de diarista Diárias

Cr$

Vago Tabela Número de

função

Séries Funcionais Ref. Exc. Vago
            Motorista      
3 Motorista ................... 68,80 - - 3   21 - -
3         3        
            Servente      
3 Servente ................... 57,60 - - 4   19 - 1
5 Servente ................... 52,40     4   18 1 -
- - - - - 1   17 - 1
1 Servente ................... 42,00 - - -   16 1 -
9         9     2 2
0           Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 9.      

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/08/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/8/1955, Página 15235 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 334 Vol. 6 (Publicação Original)