Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37.693, DE 5 DE AGOSTO DE 1955 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 37.693, DE 5 DE AGOSTO DE 1955

Dispõe sôbre a transferência de função da Tabela Única de Extranumerários-mensalistas do Ministério da Agricultura para idêntica Tabela do Ministério da Saúde e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante, Gil Moreira Filho, uma (1) função de médico, referência 28, da Tabela Única de Extranumerários-mensalistas, Parte Permanente, do Ministério da Agricultura, para idênticas Tabela e Parte do Ministério da Saúde.

     Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto será atendida pela dotação própria.

     Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Aramis Athayde


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/08/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/8/1955, Página 15233 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 333 Vol. 6 (Publicação Original)