Legislação Informatizada - Decreto nº 37.692, de 4 de Agosto de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.692, de 4 de Agosto de 1955

Concede autorização para funcionamento do curso de Didática da Faculdade de Filosofia da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23, do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

       Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do curso de Didática da Faculdade de Filosofia da Paraíba, mantida pelo Govêrno do Estado e com sede em João Pessoa, capital do Estado da Paraíba.

Rio de Janeiro, 4 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Candido Motta Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/08/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1955, Página 16450 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 332 Vol. 6 (Publicação Original)