Legislação Informatizada - Decreto nº 37.690, de 4 de Agosto de 1955 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 37.690, de 4 de Agosto de 1955

Concede autorização para funcionamento dos Cursos que indica.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o ar.87 nº I, da Constituição e nos têrmos do ar.23, do Decreto número 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

     Artigo único. É concedido autorização para funcionamento dos Cursos de Pintura, Escultura, Gravuras da Escola de Belas Artes de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, 4 de agôsto de 1955; 134ºda Independência e 67º da República

João Café Filho
Candido Mota Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/09/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1955, Página 17417 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 332 Vol. 6 (Publicação Original)