Legislação Informatizada - Decreto nº 37.690, de 4 de Agosto de 1955 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 37.690, de 4 de Agosto de 1955
Concede autorização para funcionamento dos Cursos que indica.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o ar.87 nº I, da Constituição e nos têrmos do ar.23, do Decreto número 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedido autorização para funcionamento dos Cursos de Pintura, Escultura, Gravuras da Escola de Belas Artes de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Rio de Janeiro, 4 de agôsto de 1955; 134ºda Independência e 67º da República
João Café Filho
Candido Mota Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/09/1955
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1955, Página 17417 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 332 Vol. 6 (Publicação Original)