Legislação Informatizada - Decreto nº 37.681, de 1º de Agosto de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.681, de 1º de Agosto de 1955
Autoriza os cidadãos portuguêses a adquirirem, satisfeitas as mesmas exigências impostas aos nacionais, o domínio útil dos terrenos pertencentes à União, situados nas zonas referidas na letra "a" do art. 100 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o Tratado de Amizade e Consulta entre o Brasil e Portugal, firmado no Rio de Janeiro em 16 de novembro de 1953 e promulgado pelo Decreto nº 36.776, de 13 de janeiro findo,
DECRETA:
Artigo único - Ficam os cidadãos portuguêses autorizados a adquirir, satisfeitas as mesmas exigências impostas as nacionais, o domínio útil dos terrenos pertencentes à União, situados nas zonas referidas na letra a do artigo 100 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, dispensada a autorização expressa a que se refere o artigo 205 do mesmo Decreto-lei.
Rio de Janeiro, em 1º de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
J. M. Whitaker
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/8/1955, Página 14857 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 321 Vol. 6 (Publicação Original)