Legislação Informatizada - Decreto nº 37.676, de 28 de Julho de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.676, de 28 de Julho de 1955

Declara sem efeito o Decreto número 36.281, de 1º de outubro de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e tendo em vista o que consta do processo DNPM - 2.718-55,

DECRETA:

Artigo único. É declarado sem efeito o Decreto número trinta e seis mil duzentos e oitenta e um (36.281), de (1) de outubro de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954), que autorizou a S. A. de Cimento, Mineração e Cabotagem "Cimimar" a pesquisar calcário conchífero no município de Arroio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, em 28 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/08/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/1955, Página 14769 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 320 Vol. 6 (Publicação Original)