Legislação Informatizada - Decreto nº 37.662, de 28 de Julho de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.662, de 28 de Julho de 1955
Autoriza os cidadãos brasileiros Regina Atanazia da Silva, Maria Dorotéa da Silva e Antônio Ambrósio da Silva a pesquisar diamantes, ouro o associados no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Ficam autorizados
os cidadãos brasileiros Regina Atanazia da Silva Maria Dorotéa da Silva e
Antonio Ambrósia da Silva a pesquisar diamantes, ouro e associados em terrenos
de sua propriedade no imóvel denominado Cabo Verde - Fazenda da Ponte Queimada,
distrito de São João da Chapada, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais
numa área de um hectare, oitenta e oito ares e oitenta centiares (1.8880 ha),
delimitada por um triângulo que tem um vértice na confluência do córrego Brejo
Grande com o rio Caeté-Mirim, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes
comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e quarenta metros (240m), sessenta e
graus noroeste (60º NW); cento e sessenta metros (160m), quarenta graus nordeste
(40º NE); duzentos sessenta graus e quatro metros (264m), vinte e tres graus e
quinze minutos sudeste (23º 15' SE).
Art.
2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste
Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no
livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da
Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República
JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/1955, Página 14938 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 313 Vol. 6 (Publicação Original)