Legislação Informatizada - Decreto nº 37.652, de 26 de Julho de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.652, de 26 de Julho de 1955

Abre, pelo Ministério da Fazenda o crédito de Cr$ 546,80, para os fins que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.428, de 16 de fevereiro do corrente ano, e tendo consultado o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito de Cr$ 546,80 (quinhentos e quarenta e seis cruzeiros e oitenta centavos), que a título de compensação por dispensa de serviço industrial no Estado deverá ser pago a Agenor Marques dos Santos.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
J. M. Whitaker


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/07/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/1955, Página 14602 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 309 Vol. 6 (Publicação Original)