Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37.641, DE 25 DE JULHO DE 1955 - Publicação Original

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DECRETO Nº 37.641, DE 25 DE JULHO DE 1955

Autoriza a cidadã brasileira Cecília Damasceno Peroba a pesquisar mica e associados, no município de Capelinha, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Cecília Damasceno Peroba a pesquisar mica e associados, em terrenos devolutos no lugar denominado Córrego Rastro Grande, distrito de Água Boa, município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e sessenta e oito hectares (168 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a setecentos e cinqüenta e três metros (753m), no rumo magnético de vinte e um graus noroeste (21º NW), da confluência do córrego Rastro Grande com o rio Urupura e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e quatrocentos metros (1.400m), cinqüenta e sete graus trinta minutos noroeste (57º 30' NW); mil e duzentos metros (1.200m), trinta e dois graus trinta minutos sudoeste (32º 30' SW).

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará taxa de mil seiscentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 1.680,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/07/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/1955, Página 14409 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 304 Vol. 6 (Publicação Original)