Legislação Informatizada - Decreto nº 37.640, de 25 de Julho de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.640, de 25 de Julho de 1955

Autoriza o Moínho Fluminene S. A. a instalar uma usina termo-elétrica na capital do Estado de São Paulo, para uso exclusivo

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 3º do Decreto-lei nº 3.763, de 26 de outubro de 1941, combinado com o art. 10 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940,

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o Moinho Fluminense S. A. a instalar uma Usina termo-elétrica na capital do Estado de São Paulo, à rua Barão do Rio Branco nº 954, constituída de dois grupos diesel-geradores, de 950 HP e 624 KM cada um, tensão trifásica de 3.800 volts, frequência de 60 ciclos por segundo, de acôrdo com os projetos aprovados pelo Ministro da Agricultura.

     Parágrafo único. A energia elétrica produzida destina-se ao uso particular do interessado Art. 2º Caducará o presente título, independente de qualquer ato declaratório, se o concessionário não cumprir a seguinte condição.

     I - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.

     Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/08/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1955, Página 16148 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 303 Vol. 6 (Publicação Original)