Legislação Informatizada - Decreto nº 37.639, de 25 de Julho de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.639, de 25 de Julho de 1955

Autoriza a Companhia de Força e Luz de Minas Gerais a construir uma linha de transmissão entre os municípios de Belo Horizonte e Nova Lima, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940,

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.053, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada a Companhia de Fôrça e Luz de Minas Gerais a construir uma linha de transmissão trifásica, em circuíto singelo, entre o ponto terminal da linha da referida emprêsa, próximo a Lagoa Sêca, município de Belo Horizonte, e a Estação Elevatória de Fechos, no município de Nova Lima, com as seguintes características: Potência nominal: 400 KVA Tensão entre condutores: 13.200 volts Freqüência: 60 ciclos por segundo Extensão: 9.600 metros.

     Parágrafo único. A linha de transmissão destina-se ao fornecimento de energia elétrica à usina elevatória da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, situada na zona de concessão da Prefeitura Municipal de Nova Lima.

     Art. 2º A concessionária deverá satisfazer as condições seguintes:

     I - Apresentar à referida Divisão, dentro de noventa (90) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos das obras;
     II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados Ministro da Agricultura.

     Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/08/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1955, Página 16041 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 303 Vol. 6 (Publicação Original)