Legislação Informatizada - Decreto nº 37.634, de 22 de Julho de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.634, de 22 de Julho de 1955
Autoriza a Companhia Luz e Força Hulha Branca a ampliar suas instalações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos arts. 1º e 2º do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940, combinados com os arts. 10 e 11 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940,
CONSIDERANDO que, pela Revolução nº 1.056, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Luz e Fôrça Hulha Branca a ampliar suas instalações no município de Curvelo, Estado de Minas Gerais, mediante a instalação de uma usina geradora com um grupo diesel elétrico, á margem do Riacho Santo Antonio.
Art. 2º Caducará o presente titulo, independente de ato declamatório, se a interessada não satisfizer as condições seguintes:
I - Registrá-lo na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a contar da data da publicação.
II - Apresentar à mesma Divisão, no prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os projetos e orçamentos respectivos.
III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixadas pelo Ministro da Agricultura.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de julho de 1955;134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1955, Página 16627 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 300 Vol. 6 (Publicação Original)