Legislação Informatizada - Decreto nº 37.623, de 22 de Julho de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.623, de 22 de Julho de 1955

Abre ao Poder judiciário - Justiça do trabalho, o crédito especial de Cr$ 96.000,00, para atender ao pagamento de gratificação de representação aos Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 2.350, de 26 de novembro de 1954, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

    Artigo único. Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, o crédito especial de Cr$ 96.000,00 (noventa e seis mil cruzeiros), para atender ao pagamento, no exercício de 1954, da gratificação de representação de que trata a Lei nº 2.147, de 29 de dezembro de 1953, aos Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho.

Rio de Janeiro, em 22 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Prado Kelly
J.M. Whitaker


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/07/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1955, Página 14321 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 296 Vol. 6 (Publicação Original)