Legislação Informatizada - Decreto nº 37.619, de 20 de Julho de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.619, de 20 de Julho de 1955
Autoriza Urbano José Cardoso a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
DECRETA:
Artigo único. Fica autorizado o Urbano José Cardoso, cidadão brasileiro e residente em Lins, Estado de São Paulo, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
J. M.
Whitaker
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/07/1955
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1955, Página 14321 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 293 Vol. 6 (Publicação Original)