Legislação Informatizada - Decreto nº 37.616, de 19 de Julho de 1955 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 37.616, de 19 de Julho de 1955

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital da "Miramar" Companhia Nacional de Seguros Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) para Cr$8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), da "Miramar" Companhia Nacional de Seguros Gerais, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 3.298, de 24 de novembro de 1938, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 29 de março do corrente ano.

     Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquele Decreto.

Rio de Janeiro, em 19 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Napoleão Alencastro Guimarães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/08/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1955, Página 15442 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 221 Vol. 6 (Publicação Original)