Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37.606, DE 14 DE JULHO DE 1955 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 37.606, DE 14 DE JULHO DE 1955

Declara de utilidade pública a Associação dos Sanatórios Populares "Campos do Jordão", "Sanatorinhos".

O Presidente da República,

Atendendo ao que requereu a Associação dos Sanatórios Populares - "Campos do Jordão" - "Sanatorinhos", com sede na Capital do Estado de São Paulo, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da mencionada Lei,

Decreta:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Associação dos Sanatórios Populares "Campos do Jordão" ,"Sanatorinhos", com sede na Capital do Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, em 14 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho
Prado Kelly


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/09/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1955, Página 17081 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 216 Vol. 6 (Publicação Original)