Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37.606, DE 14 DE JULHO DE 1955 - Publicação Original
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DECRETO Nº 37.606, DE 14 DE JULHO DE 1955
Declara de utilidade pública a Associação dos Sanatórios Populares "Campos do Jordão", "Sanatorinhos".
O Presidente da República,
Atendendo ao que requereu a Associação dos Sanatórios Populares - "Campos do Jordão" - "Sanatorinhos", com sede na Capital do Estado de São Paulo, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da mencionada Lei,
Decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Associação dos Sanatórios Populares "Campos do Jordão" ,"Sanatorinhos", com sede na Capital do Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, em 14 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Prado Kelly
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1955, Página 17081 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 216 Vol. 6 (Publicação Original)