Legislação Informatizada - Decreto nº 37.604, de 12 de Julho de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.604, de 12 de Julho de 1955

Transfere funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista do Ministério da Marinha, que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

    Art. 1º Ficam transferidas, com os respectivos ocupantes, as seguintes funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerários-mensalistas, abaixo discriminadas:

     I - Duas funções de Servente, sendo uma de referência 19 e uma de Auxiliar, referência 22, ocupadas, respectivamente, por João Xavier de Araújo, Athayde Pereira dos Santos e Antônio Pinto de Almeida Júnior, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro para idêntica Tabela, do Gabinete do Ministro, aprovadas, respectivamente, pelo Decretos n.ºs 33.927, de 28 de setembro de 1953 e 33.470, de 5 de agosto de 1953; e

     II - Um função de Auxiliar, referência 19, ocupada pro Terezinha Perdigão Teixeira, da Tabela Num[erica Especial de Extranumerários-mensalistas da Assistência Médico-Social da Armada, para idêntica Tabela do Gabinete do Ministro, aprovadas repectivamente, pelos Decretos números 33.287, de 14 de julho de 1953, posteriormente retificado pelo de número 35.501, de 13 de maio de 1954 e 33.470, de 5 de agosto de 1953.

     Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Edmundo Jordão Amorim do Valle


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/07/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1955, Página 13641 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 214 Vol. 6 (Publicação Original)