Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37.603, DE 12 DE JULHO DE 1955 - Publicação Original
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DECRETO Nº 37.603, DE 12 DE JULHO DE 1955
Concede à Socieade Comercial Rabelo & Cia. autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784 e de 20 de novembro de 1940,
DECRETA:
Artigo único. É concedida a sociedade comercial Rabelo & Cia, com sede na cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o contrato de constituição e subseqüente alteração que apresentou, por meio de instrumentos Públicos firmados a 28 de dezembro de 1950 e 19 de janeiro de 1955 respectivamente, e com o capital de 300.000.00 (trezentos mil cruzeiros), dividido entre três 3 sócios cidadões brasileiros natos, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e os regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro,12 de julho de 1955; 134 da independência e 67 da Republica.
JOÃO CAFÉ FILHO
Napolião de Alencastro Guimarães
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1955, Página 15910 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 214 Vol. 6 (Publicação Original)