Legislação Informatizada - Decreto nº 37.600, de 12 de Julho de 1955 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 37.600, de 12 de Julho de 1955
Declara em vigor as condições da apólice e a tarifa de seguro agrário de videira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87 inciso I da Constituição e nos têrmos do art. 4º da Lei número 2.168, de 11 de janeiro de 1954,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas em vigor as condições gerais da apólice e tarifa de seguro agrário de videira, aprovadas pelo Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização e que acompanham o presente Decreto.
Art. 2º O presente
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Napoleão de Alencastro Guimarães
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1955, Página 13979 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 198 Vol. 6 (Publicação Original)