Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37.576, DE 7 DE JULHO DE 1955 - Publicação Original

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DECRETO Nº 37.576, DE 7 DE JULHO DE 1955

Declara de utilidade pública a Associação de Pecúlios do Comércio e Indústria Riograndenses - ASPECIR - com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Gande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação de Pecúlios do Comércio e Indústria Riograndenses - ASPECIR - com sede na Capital do Estado do Rio Grande do Sul, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que confere o art. 2º, da mencionada Lei.

DECRETA:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da citada Lei, a Associação de pecúlios do Comércio e Indústria Riograndenses, com sede em Pôrto alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, em 7 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Prado Kelly


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/07/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1955, Página 13978 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 96 Vol. 6 (Publicação Original)