Legislação Informatizada - Decreto nº 37.572, de 5 de Julho de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.572, de 5 de Julho de 1955
Autoriza a Rede Mineira de Viação a adquirir terreno de propriedade de Francisco de Oliveira Soares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Rêde
Mineira de Viação autorizada a adquirir terreno com a área de 2028,03 metros
quadrados, localizado entre os quilômetros 3,7445 e 30, 8725 da linha de
Cruzeiro a Juréia, no lugar denominado "Vargem dos Guedes", Estado de Manacá,
Município de Passa Quadro, Minas Gerais de propriedade de Francisco de Oliveira
Soares, pelo preço de Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros).
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República
JOÃO CAFÉ FILHO
Octávio Marcondes Ferraz
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1955, Página 13076 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 68 Vol. 6 (Publicação Original)