Legislação Informatizada - Decreto nº 37.571, de 5 de Julho de 1955 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 37.571, de 5 de Julho de 1955

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 192.399.473,30, para completar o pagamento da cota do Imposto de Renda devida aos municípios e referente ao exercício de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na lei nº 2.439, de 9 de março do corrente ano, e tendo consultado o Tribunal de Contas nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto pelo Ministério de Fazenda o crédito especial de Cr$192.399.473,30 (Cento e noventa e dois milhões trezentos e noventa e nove mil quatrocentos e setenta e três cruzeiros e trinta centavos), para completar o pagamento devido aos Municípios no exercicio de 1953 e referente á cota que lhe cabe pela arrecadação do Imposto de Renda no mesmo exercicio.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro em 5 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º de República.

JOÃO CAFÉ FILHO
José Maria Whitaker


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/07/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1955, Página 13902 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 67 Vol. 6 (Publicação Original)