Legislação Informatizada - Decreto nº 37.571, de 5 de Julho de 1955 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 37.571, de 5 de Julho de 1955
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 192.399.473,30, para completar o pagamento da cota do Imposto de Renda devida aos municípios e referente ao exercício de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na lei nº 2.439, de 9 de março do corrente ano, e tendo consultado o Tribunal de Contas nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto pelo Ministério de Fazenda o crédito especial de Cr$192.399.473,30 (Cento e noventa e dois milhões trezentos e noventa e nove mil quatrocentos e setenta e três cruzeiros e trinta centavos), para completar o pagamento devido aos Municípios no exercicio de 1953 e referente á cota que lhe cabe pela arrecadação do Imposto de Renda no mesmo exercicio.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro em 5 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º de República.
JOÃO CAFÉ FILHO
José Maria Whitaker
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1955, Página 13902 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 67 Vol. 6 (Publicação Original)