Legislação Informatizada - Decreto nº 37.570, de 5 de Julho de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.570, de 5 de Julho de 1955

Extingue as 2ªs Coletorias Federais em Mogi-Mirim, no Estado de São Paulo, e em Capina Grande, no Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam extintas, de acôrdo com o artigo 70 da Lei nº 1.293, de 27 de dezembro de 1950, as 2as Coletorias Federais em Mogi-Mirim, no Estado de São Paulo, e em Campina Grande, no Estado da Paraíba.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
J. M. Whitaker


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1955, Página 13076 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 67 Vol. 6 (Publicação Original)