Legislação Informatizada - Decreto nº 37.568, de 5 de Julho de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.568, de 5 de Julho de 1955

Autoriza estrangeiro a adquirir o direito à revigoração do aforamento de fração ideal de terreno de marinha que menciona, no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760 de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

      Artigo único. Fica Madeleine Lacroix, de nacionalidade francesa, autorizada a adquirir o direito à revigoração do aforamento da fração ideal de 1/18 (um dezoito avos) do terreno de marinha situado na Praia de Flamengo, nº 116, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 21.492, de 1955.

Rio de Janeiro, 5 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
J. M. Whitaker


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/07/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/1955, Página 14601 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 67 Vol. 6 (Publicação Original)