Legislação Informatizada - Decreto nº 37.567, de 5 de Julho de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.567, de 5 de Julho de 1955

Autoriza José Ribamar Ribeiro Lopes a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938,

DECRETA:

      Artigo único. Fica autorizado José Ribamar Ribeiro Lopes, cidadão brasileiro e residente em Marabá, Estado do Pará, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, 5 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
J. M. Whitaker


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/07/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1955, Página 13641 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 67 Vol. 6 (Publicação Original)