Legislação Informatizada - Decreto nº 37.563, de 1º de Julho de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.563, de 1º de Julho de 1955

Autoriza estrangeiro, a adquirir, em transferência, o domínio útil da fração ideal do terreno de marinha que menciona, situado no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

     Artigo único - Ficam Charles Albert Ullmann e Leonie Ullmann, ambos de nacionalidade suíça, autorizados a adquirir, em transferência, o domínio útil da fração ideal de 1/16 (um dezesseis avos) do terreno de marinha situado na avenida Ruy Barbosa número 520, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 115.669 de 1954.

Rio de Janeiro, em 1 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
J. M Whitaker


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/07/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1955, Página 13978 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 10 Vol. 6 (Publicação Original)