Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37.550, DE 30 DE JUNHO DE 1955 - Publicação Original
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DECRETO Nº 37.550, DE 30 DE JUNHO DE 1955
Concede à Empresa de Mineração Coxipó de Ouro Limitada autorização para funcionar como empresa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Artigo único. É concedida à Emprêsa de Mineração Coxipó de Ouro Limitada, constituída por instrumento particular de 27 de agôsto de 1954, registrado sob o nº 33 na Inspetoria Comercial de Mato Grosso, com sêde na cidade de Cuiabá, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1955, Página 16148 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 628 Vol. 6 (Publicação Original)