Legislação Informatizada - Decreto nº 37.549, de 30 de Junho de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.549, de 30 de Junho de 1955
Revoga o Decreto n° 32.654, de 30 de abril de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada
pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do
Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida a Produco
Sociedade de Produção e Comércio de Minérios e Matérias - Primas Ltda., pelo
decreto número trinta e dois mil seiscentos e cinqüenta e quatro (32.654), de
trinta de abril de mil novecentos e cinqüenta e três (1953), para pesquisar
berilo, columbita e associados, no município de Araçuaí, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente
renovação, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos
cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento
da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1955, Página 12883 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 627 Vol. 6 (Publicação Original)