Legislação Informatizada - Decreto nº 37.548, de 30 de Junho de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.548, de 30 de Junho de 1955

Torna-se sem efeito aproveitamento de servidor, constantes das tabelas anexas ao Decreto n° 28.718, de 7 de outubro de 1950.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica anulado o aproveitamento de Iris Bradão Chave, na função de referência 21, de Série Funcional de Escrevente-Dactilógrafo, da parte Suplementar da Tabela Única de Mensalistas do Ministério da Agricultura, Constantes das tabela anexas ao Decreto nº 28.718, de 7 de outubro de 1950

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 30 de Junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/07/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1955, Página 12723 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 488 Vol. 4 (Publicação Original)