Legislação Informatizada - Decreto nº 37.544, de 30 de Junho de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.544, de 30 de Junho de 1955
Torna insubsistente o item V do artigo 1º do Decreto n° 37.194, de 18 de abril de 1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica
insubsistente o item item V do artigo 1º do Decreto número 37.194, de 18 de
abril de 1955, que transferiu uma função de Artifice, referência 21, ocupada por
João Batista de Farias, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista
da Escola de Especialistas de Aeronáutica para a do parque Especializado Central
de Viaturas e Maquinarias.
Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Eduardo Gomes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1955, Página 12831 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 487 Vol. 4 (Publicação Original)