Legislação Informatizada - Decreto nº 37.538, de 28 de Junho de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.538, de 28 de Junho de 1955

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 2.655.600,00, para o fim que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 2.422, de 11 de fevereiro de 1955, e tendo em ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$2.655.600,00 (dois milhões, seiscentos cruzeiros) destinado a atender a despesas da Comissão de Desenvolvimento Industrial, inclusive as decorrentes dos serviços que lhe serão prestados, no Brasil, pela missão chefiada pelo economista Julius Klein.

     Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo 1º dêste decreto será automaticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional pelo Tribunal de Contas.

     Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º República.

JOÃO CAFÉ FILHO
J. M. Whitaker


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/07/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1955, Página 12723 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 486 Vol. 4 (Publicação Original)