Legislação Informatizada - Decreto nº 37.534, de 27 de Junho de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.534, de 27 de Junho de 1955
Altera a redação do artigo 6º e seu parágrafo único e do § 1º do artigo 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 35.344, de 7 de abril de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Passam a ter a
seguinte redação o art. 6º e seu parágrafo único e ao § 1º do artigo 7º do
Regulamento da Biblioteca do Exército, aprovado pelo Decreto nº 35.344, de 7 de
abril de 1954.
Parágrafo único. O Secretário acumulará as funções de Fiscal Administrativo, quando êsse cargo não estiver preenchido.
Art. 7º .....................................................................................................................................
§ 1º A função de Fiscal Administrativo será exercida por um oficial superior, indicado pelo Diretor da Biblioteca."
Art. 2º O presente
Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Henrique Lott
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/07/1955
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1955, Página 12721 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 484 Vol. 4 (Publicação Original)