Legislação Informatizada - Decreto nº 37.534, de 27 de Junho de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.534, de 27 de Junho de 1955

Altera a redação do artigo 6º e seu parágrafo único e do § 1º do artigo 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 35.344, de 7 de abril de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Passam a ter a seguinte redação o art. 6º e seu parágrafo único e ao § 1º do artigo 7º do Regulamento da Biblioteca do Exército, aprovado pelo Decreto nº 35.344, de 7 de abril de 1954.

"Art. 6º A função de Secretário será exercida por um oficial indicado pelo Diretor da Biblioteca.

Parágrafo único. O Secretário acumulará as funções de Fiscal Administrativo, quando êsse cargo não estiver preenchido.

Art. 7º .....................................................................................................................................

§ 1º A função de Fiscal Administrativo será exercida por um oficial superior, indicado pelo Diretor da Biblioteca."


     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Henrique Lott


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/07/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1955, Página 12721 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 484 Vol. 4 (Publicação Original)