Legislação Informatizada - Decreto nº 37.529, de 24 de Julho de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.529, de 24 de Julho de 1955
Concede autorização ao Governo do Estado de São Paulo para organizar e explorar serviço de travessia do rio Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o art. 5º, nº XV, letra j, da mesma Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Estado de São Paulo autorizado, a título precário, a organizar e explorar os serviços de travessia do rio Paraná, entre os Estados de São Paulo e Mato Grosso, em Presidente Vargas, antigo Pôrto do Taboado, ponto terminal da Estrada de Ferro Araraquara, mediante a cobrança de taxas previamente aprovadas pelo Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Octavio Marcondes Ferraz
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/8/1955, Página 15180 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 605 Vol. 6 (Publicação Original)