Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 37.512, DE 20 DE JUNHO DE 1955
EMENTA: Concede aos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos do Serviço Público Federal e das Autarquias gratificação especial de que trata o art. 145, item VII, da Lei n° 1.711, de 28 de outubro de 1952.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/1955, Página 12033 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 455 Vol. 4 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1955, Página 12272 (Republicação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Setor público - concessão - Gratificação (vantagem pecuniária) - Engenheiro - Arquiteto - Engenheiro agrônomo - Revogação - Decreto