Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 37.512, DE 20 DE JUNHO DE 1955

EMENTA: Concede aos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos do Serviço Público Federal e das Autarquias gratificação especial de que trata o art. 145, item VII, da Lei n° 1.711, de 28 de outubro de 1952.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/1955, Página 12033 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 455 Vol. 4 (Publicação Original)
Texto - Republicação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1955, Página 12272 (Republicação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Setor público - concessão - Gratificação (vantagem pecuniária) - Engenheiro - Arquiteto - Engenheiro agrônomo - Revogação - Decreto