Legislação Informatizada - Decreto nº 37.510, de 17 de Junho de 1955 - Publicação Original

Decreto nº 37.510, de 17 de Junho de 1955

Transfere de Gerbasi & Albieri Limitada para a Empresa Elétrica Pirapozinho Limitada a concessão para distribuição de energia elétrica nos distritos de Pirapozinho - pertecente ao município do mesmo nome, e Anhumas, pertencente ao município de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934)

Decreta:

     Art. 1º Fica transferido para a Emprêsa Elétrica Pirapozinho Limitada, a concessão para a distribuição de energia nos distritos de Pirapozinho, pertencente ao município do mesmo nome, e Anhumas, pertencente ao município de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, de que era titular a firma Gerbasi & Alberi Limitada pelo Decreto nº 27.069, de 23 de agôsto de 1949.

     Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão, como prevê a lei quando para êsse fim fôr interpelada pelo Ministério da Agricultura.

     Art. 3º As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas pelo Ministério da Agricultura e trienalmente revistas.

     Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/06/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1955, Página 12644 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 455 Vol. 4 (Publicação Original)