Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37.505, DE 17 DE JUNHO DE 1955 - Publicação Original

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DECRETO Nº 37.505, DE 17 DE JUNHO DE 1955

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Batista Ribeiro a pesquisar caulim e associados no município de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Batista Ribeiro a pesquisar caulim e associados, em terrenos de propriedade dos Irmãos Rebizzi, situados no lugar denominado Bairro Santa Rita, distrito de Embu-Guaçu, município de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo, numa área de vinte e quatro hectares (24 ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a setecentos e oitenta e dois metros e cinqüenta centímetros (782,50m), no rumo verdadeiro de quarenta e quatro graus trinta minutos sudoeste (44º 30' SW) do centro do boeiro do Pote com a estrada de rodagem Embu-Guaçu - Santa Rita e os lados divergentes do vértice considera os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quinhentos metros (500m) trinta e quatro graus cinqüenta e um minutos noroeste (34º 51' NW); quatrocentos e nove graus três minutos sudoeste (49º 03' SW).

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho
Munhoz da Rocha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/06/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/1955, Página 12198 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 452 Vol. 4 (Publicação Original)