Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37.491, DE 14 DE JUNHO DE 1955 - Publicação Original

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DECRETO Nº 37.491, DE 14 DE JUNHO DE 1955

Concede à Societé Anonyme Internationale des Pieux Armés Frankignoul autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

DECRETA:

     Artigo único. É concedida à Societé Anonyme Compagnie Internationale des Pieux Armés Frnakignoul, com sede em Liége, na Bélgica, autorizada a funcionar na República pelos Decretos ns. 517, de 18 de dezembro de 1935 e 22.143, de 21 de novembro de 1946, autorização para continuar a funcionar no país, com as alterações estatutárias que apresentou, consoante resolução da Assembléia Geral Extraordinária de seus acionistas, realizada a 2 de maio de 1950, continuando, no entanto, inalterado o capital destinado às suas operações comerciais no Brasil, na importância de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros), mediante as cláusulas que a êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 14 de junho de 1955; 134º da Independência 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Waldyr Niemeyer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1955, Página 13074 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 604 Vol. 6 (Publicação Original)