Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 37.490, de 14 de Junho de 1955
EMENTA: Autoriza pessoa jurídica estrangeira a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil de fração ideal do terreno que menciona, no Distrito Federal.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1955, Página 12481 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 438 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada