Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37.488, DE 14 DE JUNHO DE 1955 - Publicação Original

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DECRETO Nº 37.488, DE 14 DE JUNHO DE 1955

Concede à Cimento Portland Branco do Brasil S.A. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

     Artigo único. É concedida à Cimento Portland Branco do Brasil S. A., constituída por assembléia de 28-2-52, arquivada no D.N.I.C sob nº 21.927, alterada pelas assembléias de 18-5-53, arquivada sob nº 27.869,em 9-2-55, com sede nesta Capital, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 14 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/06/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1955, Página 12272 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 437 Vol. 4 (Publicação Original)