Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 37.472, de 14 de Junho de 1955
EMENTA: Dispõe sobre a unificação dos métodos analíticos, físicos, químicos, biológicos e físico-químico aplicados no estudo dos óleos, cêras, tintas e vernizes, sub-produtos e derivados.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1955, Página 12104 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 430 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada