Legislação Informatizada - Decreto nº 37.471, de 13 de Junho de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.471, de 13 de Junho de 1955

Outorga concessão à Rádio Diário da Manhã Ltda. para instalar uma estação radiodifusora de ondas curtas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Diário da Manhã Limitada e tendo em vista o disposto no artigo 5º nº XII, da mesma Constituição

Decreta:

     Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Diário da Manhã Limitada, nos têrmos do artigo 11 do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, e artigo 16, do Decreto nº 21.111, de 1 de março de 1932, para estabelecer, a título precário, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, sem direito de exclusividade, uma estação radiofusora de ondas curtas, destinada a executar o serviço de radiodifusão.

      Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estrado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho
Octávio Marcondes Ferraz


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/06/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/1955, Página 11890 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 429 Vol. 4 (Publicação Original)