Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37.462, DE 10 DE JUNHO DE 1955 - Publicação Original

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DECRETO Nº 37.462, DE 10 DE JUNHO DE 1955

Permite o uso com os uniformes militares da "Medalha Marechal Souza Aguiar".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 87 da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º É permitido com os uniformes militares, o uso da "Medalha Marechal Souza Aguiar", mandada cunhar pelo Ministério de Justiça e Negócios Interiores para comemorar o 1º Centenário do nascimento daquele militar.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho
Prado Kelly
Edmundo Jordão Amorim do Valle
Henrique Lott
Eduardo Gomes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/06/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/1955, Página 11534 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 416 Vol. 4 (Publicação Original)