Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37.459, DE 7 DE JUNHO DE 1955 - Publicação Original

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DECRETO Nº 37.459, DE 7 DE JUNHO DE 1955

Concede à sociedade "Transbrasil Navegação Limitada" autorização para funcionar como empresa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784 de 20 de novembro de 1940,

Decreta:

     Artigo único. É concedida à sociedade "Transbrasil Navegação Limitada" com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo, autorização para funcionar com empresa de navegação de cabotagem, com o contrato de constituição e subsequentes alterações sociais que apresentou, por meio de instrumentos públicos firmados a 24 de setembro, 30 de dezembro de 1954, 8 de março e 11 de abril de 1955, com o capital de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), dividido em 2.000 cotas do valor unitário de Cr$1.000,00 (hum mil cruzeiros), distribuídos entre dois (2) sócios, cidadãos brasileiros, natos obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, em 7 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Waldir Niemeyer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/06/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/1955, Página 12196 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 414 Vol. 4 (Publicação Original)