Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 37.452, de 7 de Junho de 1955
EMENTA: Concede à "Empresa Nacional de Navegação Limitada" autorização para continuar a funcionar como empresa de navegação de cabotagem.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1955, Página 11638 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 412 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada