Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 37.452, de 7 de Junho de 1955

EMENTA: Concede à "Empresa Nacional de Navegação Limitada" autorização para continuar a funcionar como empresa de navegação de cabotagem.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1955, Página 11638 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 412 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada