Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37.451, DE 7 DE JUNHO DE 1955 - Publicação Original

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DECRETO Nº 37.451, DE 7 DE JUNHO DE 1955

Revoga os decretos que concederam à sociedade anonima "Ateliers de Constructiones Electriques de Charleroi" autorização para funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

DECRETA:

     Artigo único. Ficam revogados os Decretos ns. 16.249, de 15 de dezembro de 1923, 14.052 de 19 de novembro de 1943 e 24.923, de 7 de maio de 1948, que concederam a sociedade anônima "Ateliers de Constructions Electriques de Charleroi", com sede em Bruxela, Bélgica, autorização para funcionar na República, e cassadas as respectivas Cartas, atendendo ao que foi requerido e ao que consta da resolução tomada e aprovada em reunião do Conselho de Administração da sociedade, realizada a 26 de setembro de 1951.

Rio de Janeiro, em 7 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Waldyr Niemeyer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/07/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1955, Página 12721 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 412 Vol. 4 (Publicação Original)