Legislação Informatizada - Decreto nº 37.446, de 7 de Junho de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.446, de 7 de Junho de 1955
Revoga o Decreto n° 31.112, de 10 de julho de 1952.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n.º I, da Constituição e nos Termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)
Decreta:
Art. 1º Fica revogado por um prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei n.º 9.605, de 19 de agôsto de 1946 a autorização conferida ao cidadão brasileiro Rubens Valladares Vasconcellos, pelo Decreto número trinta e um mil cento e doze ( 31.112 ), de dez ( 10 ) de julho de mil novecentos e cinquenta e dois (1952), para pesquisar quartzo e associados, no município de Paraopeba, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. O título da autorização de pesquisas, que será uma via autentica dêste Decreto pagará a taxa de dois mil cruzeiros (2.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art.
3º. Revogam se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 7 de junho de 1955; 134.º da Independência e 67.º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1955, Página 11637 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 391 Vol. 4 (Publicação Original)