Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37.445, DE 7 DE JUNHO DE 1955 - Publicação Original

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DECRETO Nº 37.445, DE 7 DE JUNHO DE 1955

Retifica o artigo único do Decreto n° 37.290 de 29 de abril de 1955.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

     Artigo único. Fica retificado o artigo único do Decreto número trinta e sete mil duzentos e noventa ( 37.290 ), de vinte nove ( 29 ) de abril de mil novecentos e cinquenta e cinco (1955 ), que passa a ter a seguinte redação: É concedida a Berilium do Brasil Ltda, sociedade por cotas de responsabilidade limitada com sede nesta Capital, constituída por documento particular de 1-10-54 e aditamento de 22-10-54, autorização para funcionar como emprêsa de mineração ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, em 7 de junho de 1955; 134.º da Independência e 67.º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/06/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1955, Página 11637 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 391 Vol. 4 (Publicação Original)