Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37.438, DE 7 DE JUNHO DE 1955 - Publicação Original

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DECRETO Nº 37.438, DE 7 DE JUNHO DE 1955

Autoriza o cidadão brasileiro José Fernandes Vilela a pesquisar água mineral no Município de Betim, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art.87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Fernandes Vilela, a pesquisar água mineral, em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Sítio do Capão Grande, distrito e município de Betim, Estado de Minas Gerais, numa área de nove hectares (9 há), delimitada por um quadrado de trezentos metros (300m) de lado, que tem um dos vértice a duzentos e sessenta e cinco metros (265m), no rumo magnético de trinta e sete graus sudeste (37º SE) da sede do Sítio do Capão Grande os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setenta e dois graus noroeste (72º NW) e dezoito graus sudoeste (18º SW).

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho
Munhoz da Rocha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/06/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1955, Página 11636 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 387 Vol. 4 (Publicação Original)