Legislação Informatizada - Decreto nº 37.436, de 7 de Junho de 1955 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 37.436, de 7 de Junho de 1955
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Portos Rios e Canais, área de terreno necessária à instalação de um serviço de abastecimento de água aos navios que atracam no porto de Cabedelo, Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos de ns 4.152, de 6 de março de 1942 e 9.811, de 9 de setembro de 1946,
Decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais, área de terrenos arenosos, com 527.000m² (quinhentos e vinte e sete mil metros quadrados), localizada nas adjacências de Cabedelo, à margem esquerda da rodovia João Pessoa-Cabedelo, representada na planta que com êste baixa, rubricada pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à instalação de um serviço de captação de água para o abastecimento aos navios que atracam no referido pôrto.
Art. 2º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 7 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Octavio Marcondes Ferraz
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/1955, Página 11534 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 387 Vol. 4 (Publicação Original)